Vizinho condenado por infiltração.
A 14ª câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão da comarca de Cataguases/MG que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho, no valor de R$ 5 mil, por danos morais e materiais após realizar obras em sua residência que danificaram o imóvel próximo.
Fonte:Migalhas
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.
O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela comarca de Cataguases/MG, alegando que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
O desembargador argumentou ainda, em sua decisão, que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.
Informações: TJ/MG.