Torcedores pisoteados serão indenizados.

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o SPFC - São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após tumulto nas arquibancadas.

Fonte:Migalhas

A reparação total, por danos morais, materiais e estéticos, chegou a R$ 18 mil.

Narram os torcedores que, após partida entre São Paulo e Corinthians, realizada no estádio Cicero Pompeu de Toledo, foram surpreendidos por estampidos de bombas, que causaram grande tumulto e corrida entre os espectadores. Segundo as vítimas, as pessoas que estavam nas arquibancadas foram empurradas e caíram sobre eles, sendo pisoteados. Contam ainda que foram socorridos no hospital com poli-traumatismo.

Embora o homem tenha alegado que o tumulto foi provocado por confronto premeditado entre grupo de torcedores e a Polícia Militar, o relator do acórdão, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou que o mandante do jogo responde pelos danos sofridos pelos torcedores, independentemente da existência de culpa, se verificada a existência de vício nos serviços prestados.

Para o magistrado, “os fatos ocorreram no ambiente interno do estádio, por deficiência na estrutura de saída dos torcedores, ante pânico e tumulto que houve no local, sem conduta alguma imputável à dinâmica de ação policial com algum elo causal ao ocorrido”. 

Por fim, o relator concluiu que, “nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como eximir a responsabilidade do apelante e a indenização pelos danos causados aos autores é devida. E também não há como desviar sua responsabilidade ao ente público, não vingando, inclusive a denunciação da lide à Fazenda”.