Mas antes de fazer o pedido, a orientação é verificar se de fato é preciso fazer uma nova análise do benefício.
Por isso, conte com a ajuda de um advogado que poderá te orientar se você deve ou não pedir a revisão do seu benefício, visto que para garantir a revisão correta é que exista algum erro de cálculo por parte do INSS.
Como solicitar?
Esse processo pode ser administrativo ou judicial. Para isso, o segurado deve reunir toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas.
Um desses documentos é o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que pode ser obtido através do site ou aplicativo Meu INSS.
Para isso, basta que o beneficiário cadastre suas informações e crie uma senha de acesso.
Depois, é preciso pedir ao INSS que faça a análise do benefício. Esse pedido também pode ser feito por meio do Meu INSS ou através do telefone 135.
Assim, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento.
Veja os documentos solicitados para o pedido de revisão:
- Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros;
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça.
Tipos de revisões
Além de poder pedir a revisão para pensão e aposentadoria no prazo de dez anos, existem outros tipos que não dependem desse período.
Veja quais são elas:
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários.
Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:
- Aposentados entre 1994 à 2003;
- Aposentados entre 1988 à 1991;
- Aposentados entre 1982 à 1988.
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte.
Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial).
Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria.
Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo.