Queda de teto em shopping.
O subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower foi condenado judicialmente devido a um acidente em suas instalações, onde parte do teto desabou sobre uma família.
Fonte:Migalhas
Conforme relatado no processo, os autores e seu filho aguardavam um pedido de milk-shake quando parte do teto cedeu, atingindo-os. Após o ocorrido, o casal foi informado de que o teto já apresentava goteiras naquela manhã, e que outras áreas próximas também indicavam sinais de infiltração.
A defesa do estabelecimento argumentou que o acidente foi causado por fortes chuvas, caracterizando um evento imprevisível. Alegou ainda que os autores não comprovaram os danos materiais em seus celulares e que os brigadistas do local prestaram assistência imediata à família.
Em sua sentença, o juiz rejeitou a alegação de força maior, destacando que a ocorrência de chuvas, mesmo intensas, está dentro da margem de previsibilidade. O magistrado complementou que “um consumidor que se encontra no interior de um shopping não imagina que o teto irá desabar sobre si, mesmo em caso de fortes chuvas”.
A sentença também enfatiza que é esperado que a estrutura de um shopping seja capaz de suportar alterações climáticas, garantindo a segurança dos usuários, o que constitui “obrigações inerentes à sua atividade comercial”.
Diante dos fatos, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 650 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais a cada um dos autores.