Passageira agredida por motorista da Uber.
Juíza de Direito Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, condenou a Uber a indenizar uma passageira em R$ 15 mil após ela ter sido agredida por um motorista do aplicativo.
Fonte:Migalhas
A magistrada afirmou que a Uber, em sua atividade, assume o risco de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte de passageiros, devido à conduta dos motoristas cadastrados que utilizam sua plataforma.
No boletim de ocorrência registrado pela vítima, consta que o motorista do Uber parou em um posto de gasolina próximo ao shopping, destino da passageira, e começou a jogar para fora do veículo as sacolas que a vítima levava consigo.
A passageira, então, começou a filmar a cena, momento em que o motorista agarrou seu punho, forçando-a a apagar o vídeo. Diante da recusa, o motorista a empurrou e fugiu imediatamente do local.
Na Justiça, a passageira processou a Uber, pedindo indenização por danos morais devido ao abalo psicológico e à humilhação sofrida. Em contestação, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois não contribuiu para os fatos ocorridos e não contratou diretamente o motorista.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, em sua atividade, o aplicativo Uber assume o risco de eventuais danos que possam ocorrer durante o transporte de passageiros, decorrentes da conduta de motoristas cadastrados que utilizam sua marca. Segundo a juíza, o risco do negócio se caracteriza a partir do momento em que a Uber aceita que pode ser responsabilizada pela conduta de um motorista que, atuando em seu nome, comete um ilícito.
Além disso, a magistrada destacou que a empresa deveria manter um cadastro completo e sério de seus prestadores de serviço para evitar situações como essa. Portanto, a Uber não pode se eximir da responsabilidade quando age de forma imprudente.
No caso específico, a magistrada verificou que o laudo do IML comprovou o abalo psicológico sofrido pela vítima, além da humilhação diante de terceiros que estavam no local.
A juíza também ressaltou que não houve qualquer notícia sobre a suposta investigação que a Uber disse que iniciaria, afirmando que ” o aplicativo apenas reembolsou o valor da viagem, em total desprezo com a situação que relatou ter vivenciado”.
Assim, a juíza julgou procedente o pedido da passageira e condenou a Uber a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.