Loja indenizará por uso não autorizado de imagem.

Uma loja foi condenada a indenizar por usar, sem autorização, a imagem de uma menor em postagens no Instagram.

Fonte:Migalhas

20ª câmara Cível do TJ/MG aumentou o valor de indenização por danos morais a ser paga a criança, representada por sua mãe, devido ao uso não autorizado de sua imagem no perfil do Instagram de loja de roupas infantis. O valor foi elevado de R$ 500 para R$ 2 mil.

O caso ocorreu em outubro de 2020, quando a criança tinha três anos de idade. A proprietária da loja alegou ter repostado uma foto da criança, a qual havia sido marcada em seu story, sem intenção pejorativa.

A defesa argumentou que a publicação teve “apenas 11 curtidas e duas interações”, e que, portanto, não teria havido dano à imagem do garoto.

Em primeira instância, a loja foi condenada a retirar a foto e pagar R$ 500 de indenização. Insatisfeitos, mãe e filho recorreram.

O desembargador relator, Luiz Gonzaga Silveira Soares, citou a Súmula 403 do STJ, que dispensa a comprovação de prejuízo para a configuração de dano moral em casos de uso não autorizado de imagem para fins comerciais.

Assim, o magistrado considerou que o valor inicial da indenização era insuficiente para coibir a reiteração da prática e majorou para R$ 2 mil.