Indenização por cão eletrocutado.

12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação de uma concessionária de energia de Ubatuba/SP por danos morais pela morte de um cachorro eletrocutado por cabo de alta tensão.

Fonte:Migalhas

O incidente ocorreu em agosto de 2022, enquanto o tutor passeava com o animal de estimação em via pública. Segundo os autos, o cabo que vitimou o cão estava rompido no chão, o que caracteriza a responsabilidade objetiva da concessionária, somado ao fato de que já havia solicitação prévia de reparo.

Relator do acórdão, o desembargador Edson Ferreira pontuou que a reparação por danos morais se justifica pela “dor pela perda do animal de estimação e risco de vida para o autor, que poderiam ter sido evitados com providência de saneamento mais célere da concessionária”.