Eutanásia não autorizada em cavalo.

A 17ª Câmara Cível do TJ/MG alterou a sentença da comarca de Montes Claros/MG e condenou um hospital veterinário universitário a indenizar o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha devido à eutanásia realizada no animal sem o consentimento do dono.

Fonte:Migalhas

O hospital terá que pagar R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o cavalo, que participava frequentemente de competições, apresentou sinais de cólica após uma vaquejada em São Francisco/MG. O proprietário o levou ao hospital veterinário universitário, onde foi medicado e aparentou melhora.

No entanto, no dia seguinte, foi informado da eutanásia devido ao agravamento do quadro clínico, sem ter sido consultado previamente. A instituição alegou que a pessoa que levou o animal assinou um termo de consentimento, autorizando o procedimento.

A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, considerou que não houve autorização adequada, pois o termo de consentimento específico para a eutanásia não foi assinado.