Com vivência, experiência e especialização na área ao longo de vários anos, atuamos na defesa de direito e garantias dos servidores públicos em geral, com destaque para os servidores do Estado de São Paulo. São várias ações e medidas visando à defesa das carreiras dos servidores públicos, seja nas vias administrativas (procedimentos administrativos) ou judiciais.
Ações de indenizações e desapropriações contra o Estado estão no conteúdo oferecido pelo Escritório.
Garantir que seu direito seja respeitado é nossa causa principal.
Servidores Públicos do Estado de São Paulo
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Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios) – Servidores Públicos Estaduais ativos, aposentados e pensionistas – Efetivos e Lei nº 500/74
Ação que objetiva recalcular os adicionais quinquenais, buscando a incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.
Recálculo da Sexta-Parte – Servidores Públicos Estaduais Ativos, aposentados e pensionistas – Efetivos e Lei nº 500/74
Ação que objetiva recalcular a sexta-parte, pleiteando sua incidência sobre os vencimentos integrais, com o pedido das diferenças atrasadas.
Recebimento da Sexta-Parte – Contratados pela CLT
Ação que objetiva o recebimento da sexta-parte sobre os vencimentos integrais aos servidores públicos contratados pela CLT que tenham mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício. Pedem-se as diferenças atrasadas.
Licença Prêmio em Pecúnia – Servidores Públicos Estaduais aposentados, pensionistas, ex-servidores
Ação objetivando o recebimento de indenização dos períodos não usufruídos de Licença-Prêmio.
Aqueles que se desligaram do serviço público há menos de cinco anos sem usufruir os períodos adquiridos de Licença-Prêmio podem ingressar com esta ação.
Indenização por férias – Servidores Públicos Estaduais aposentados, pensionistas, ex-servidores
Ação que objetiva a indenização de férias não gozadas.
Podem ajuizar a ação funcionários públicos aposentados a menos de cinco anos e que tenham deixando de usufruir de algum período de férias.
Correto Nível de Enquadramento na Aposentadoria – Servidores Públicos Estaduais Aposentados
Ação objetivando a revisão dos proventos dos servidores públicos estaduais quanto ao ajuste do correto nível do cargo, conforme recebia na ativa antes de aposentar-se.
Aqueles servidores públicos estaduais que quando se aposentaram trabalhavam em função com cargo dividido em níveis e sofreu redução no nível de sua carreira na aposentadoria, podem entrar com esta ação, para a adequação do nível do cargo.
Abono de Permanência – Ativos
Aos servidores públicos que preencheram os requisitos para se aposentarem de forma voluntaria e continuam na ativa, possuem direito ao recebimento do Abono Permanência das parcelas que não foram pagas nos últimos 5(cinco) anos.
Reenquadramento dos Médicos (Promoção Automática) – Aposentados e Pensionistas
Ação objetivando a revisão dos proventos dos médicos servidores públicos estaduais, ou de seus pensionistas, quanto ao enquadramento do correto nível da carreira, conforme recebia na ativa antes de aposentar-se.
Ação direcionada aos médicos ou seus pensionistas que teve proventos enquadrados em nível inicial (Médico I), e fazem jus a nível maior (Médico II ou Médico III).
**Para ter direito a esta revisão a aposentadoria/pensão tem que ter sido concedida com direito à paridade remuneratória.
**Os médicos legistas da Secretaria da Segurança Pública não poderão ingressar com a ação.
Recálculo dos Décimos Incorporados conforme previsto no Art. 133 – Ativos, Aposentados e Pensionistas
Aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas que tem incorporado em holerite pelo menos um décimo de diferença remuneratória pelo art. 133 da Constituição Estadual, podem ter direito ao recálculo dos décimos, que é realizado por ação judicial.
O direito ao recálculo dos décimos é analisado previamente pelo nosso corpo jurídico considerando as diferenças remuneratórias entre o cargo ou função em que recebeu remuneração maior e o cargo que seja titular.
Adicional De Insalubridade – Ativos
Ação que objetiva o recebimento de adicional de insalubridade retroativo, entre a data do ingresso no serviço público e a data em que efetivamente passou a receber o referido adicional (data da homologação do laudo).
Esta ação é possível para os servidores públicos civis e militares que ingressaram no serviço público em menos de 05 anos.
Indenização pela demora na concessão de aposentadoria
Os servidores públicos que continuaram na ativa, por mais de 90 dias, após requererem a aposentadoria, podem ter direito a indenização.
O pedido de aposentadoria visa garantir ao servidor público o direito de cessar o exercício da função, e a legislação estabelece que a administração pública no prazo máximo de 90 dias analise o pedido de aposentadoria do servidor, e, portanto, extrapolar referido prazo significa em postergar a interrupção da prestação de serviço por aposentadoria desejada pelo servidor.
Assim, a demora da administração pública em analisar pedidos de aposentadoria pode ensejar indenizações aos servidores públicos.
Os servidores públicos ativos e aposentados há menos de 05 anos que passarem por este tipo de situação podem ingressar com esta ação indenizatória.
Recebimento do Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-Parte para Professores Temporários
Ação que objetiva o recebimento do adicional por tempo de serviço e o adicional sexta-parte, calculados sobre o total dos vencimentos aos professores admitidos em caráter temporário.
A Constituição do Estado de São Paulo garante o recebimento dos adicionais por tempo de serviço e sexta-parte a todo servidor público, independentemente do regime jurídico de admissão. O que não é respeitado pela administração pública.
É proibido o tratamento diferenciado entre servidores públicos. E, portanto, os professores temporários que não estão recebendo os quinquênios e a sexta-parte devem ingressar com esta ação judicial para terem seus direitos reconhecidos.
Prêmio de Incentivo Saúde – Ativos
Os servidores públicos fazem jus ao recebimento do prêmio incentivo sobre o 13º salário e sobre o 1/3 das férias, o que em regra não é pago pela administração pública.
Esta ação objetiva a inclusão de pagamentos futuros do prêmio incentivo sobre o 13º salário e sobre abono de férias, bem como requerer o pagamento destas diferenças, não recebidas, nos últimos 5 anos.
Execução para incluir o PIQ na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta-Parte
Todos os servidores da Secretaria da Fazenda que recebem o PIQ, Prêmio de Incentivo à Qualidade, tiveram garantidos por meio de uma ação coletiva, a incidência do PIQ sobre o adicional por tempo de serviço, quinquênios, e sobre o adicional de sexta-parte.
Assim, para que o servidor efetivamente receba o PIQ, Prêmio de Incentivo à Qualidade, sobre os adicionais de quinquênio e sexta-parte, deve ingressar com ação judicial de execução para que implantem em seu holerite as diferenças, bem como para cobrar as diferenças devidas dos últimos anos.
Aposentadoria Especial
Ação que objetiva o reconhecimento e concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos ao servidor público pertencente à carreira da Policia Civil.
Os servidores que já tenham interesse em se aposentar, podem requerer a concessão desta modalidade de aposentadoria, se já preenchem os requisitos necessários, que são:
– 30 anos de contribuição, 20 anos em cargo de natureza exclusiva policial, se homem,
-25 anos de contribuição, 15 anos em cargo de natureza exclusiva policial, se mulher.
**Não é necessário o requisito idade.
E, ainda, aos que já se aposentaram há menos de 05 anos, e também preencheram os requisitos enquanto ativos, e não se aposentaram com paridade e integralidade de vencimentos, também podem postular a revisão de seus proventos.
COMP – Gratificação por Comando de Unidade Prisional – Ativos e Aposentados
Os Agentes de Segurança Penitenciária, designados para a função de diretor, que estiveram no comando de unidades prisionais por vários anos possuem direito de receber a Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP.
Assim, aqueles agentes que ocupam cargo de diretor de unidade prisional, necessitam ingressão com ação judicial objetivando o recebimento da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP.
Pagamento das Diárias – Ativos
Os Agentes de Segurança Penitenciária para ingressarem na carreira necessariamente realizaram o curso de formação técnico-profissional exigido, e durante a realização do curso, se o servidor teve que se deslocar da sua sede para realização do curso de formação, deveria ter recebido verba denominada diárias, prevista em lei, que visam ressarcir a locomoção do servidor.
Assim, os Agentes de Segurança Penitenciaria que ingressaram no cargo em menos de 05 anos, precisam ingressar com ação judicial objetivando o recebimento de diárias.
Aposentadoria Especial
Ação que objetiva o reconhecimento e concessão de aposentadoria especial com paridade e integralidade de vencimentos ao Servidor Público pertencente à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Os servidores que já tenham interesse em se aposentar, podem requerer a concessão desta modalidade de aposentadoria, se já preenchem os requisitos necessários, que são:
– 30 anos de contribuição, 20 anos em cargo de natureza exclusiva de agente de segurança, escolta ou vigilância penitenciária, tanto homem quanto mulher.
**Não é necessário o requisito idade.
E, ainda, aos que já se aposentaram há menos de 05 anos, e também preencheram os requisitos enquanto ativos, e não se aposentaram com paridade e integralidade de vencimentos, também podem postular a revisão de seus proventos.
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A. F. TEIXEIRA
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