Diagnóstico equívoco em gestante.
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de São Paulo a indenizar uma gestante que foi diagnosticada equivocadamente com sífilis.
Fonte:Migalhas
A mulher estava realizando acompanhamento pré-natal quando recebeu, por engano, os resultados de outra paciente que havia testado positivo. Devido ao erro, ela e o marido foram obrigados a passar por tratamento médico. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Oscild de Lima Júnior, destacou a ação negligente do profissional de saúde que, no cumprimento de seu dever, deveria ter agido com cuidado na verificação dos exames.
“Não foi um erro tolo e sem importância. O fato de a apelante receber de forma abrupta a notícia de que era portadora de sífilis e que, portanto, ela, gestante, e o marido deveriam ser submetidos a tratamento evidencia o dano moral. Trata-se de notícia que pode acarretar, como de fato acarretou, inúmeros constrangimentos, desavenças familiares, desconfianças acerca da fidelidade dos cônjuges, notadamente quando ocorre em meio à descoberta da gestação”, afirmou.
Os desembargadores Afonso Faro Jr. e Aroldo Viotti integraram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.