Condenado por agredir mulher trans.

A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão que condenou um homem pelos crimes de injúria qualificada por preconceito e lesão corporal contra uma mulher transgênero.

Fonte:Migalhas

De acordo com o processo, a vítima estava em um show sertanejo quando, ao sair do banheiro, foi alvo de ofensas por parte do réu, que utilizou termos homofóbicos e discriminatórios, alegando que ela não deveria frequentar aquele ambiente. Em seguida, o homem agrediu a vítima com socos e empurrões.

O relator do recurso, desembargador Freire Teotônio, destacou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes, ressaltando a coerência dos depoimentos da vítima e das testemunhas que presenciaram o ocorrido.

“Não há argumento que justifique a absolvição, uma vez que a defesa se choca com as provas que comprovam de forma inequívoca a prática dos crimes de injúria preconceituosa e lesão corporal atribuídos ao acusado”, afirmou. “Ficou claramente demonstrado o preconceito motivado por homofobia e identidade de gênero”, concluiu.

Os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.