Laqueadura sem consentimento.
Mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho será indenizada por município por danos morais.
Mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho será indenizada por município por danos morais.
Advogado amazonense foi condenado por litigância de má-fé após realizar captação irregular de clientes, em, ao menos, 108 processos.
A 2ª turma Recursal do TJ/DF manteve decisão que condenou o Facebook a indenizar uma advogada que teve contas de redes sociais invadidas por terceiros.
A Hurb e um resort na Costa do Sauípe/BA foram condenados a indenizar consumidores que tiveram a estadia cancelada faltando apenas 10 dias para a viagem.
A 17ª câmara Cível do TJ/MG aumentou a indenização que um supermercado e um funcionário terão que pagar a um deficiente visual agredido fisicamente no estabelecimento após entrar no banheiro errado.
Facebook deverá indenizar em R$ 56.480 uma fotógrafa que teve seu perfil do Instagram desativado.
Restaurante italiano deverá pagar R$ 12 mil de indenização para família que encontrou uma larva na refeição.
Diretora de construtora será indenizada em cerca de 150 mil por danos morais e materiais por ter de prestar serviço durante a licença-maternidade.
Drogaria deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais consultora de vendas de produtos de beleza chamada de "velha, gorda e feia" pelo gerente.
A 14ª câmara Cível do TJ/MG confirmou decisão da comarca de Cataguases/MG que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho, no valor de R$ 5 mil, por danos morais e materiais após realizar obras em sua residência que danificaram o imóvel próximo.