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Assédio moral gera indenização.
6ª turma do TRT da 2ª região condenou um grupo econômico, composto pelo Metro Jornal e pela Rádio e Televisão Bandeirantes, a pagar indenização no valor de R$ 12 mil a um trabalhador que foi vítima de "grave assédio moral".
Justa causa por queimadura de cigarro.
Por unanimidade, a 6ª câmara do TRT da 12ª região manteve justa causa de ex-funcionário dispensado pelo empregador após acender um cigarro em área proibida, causando chamas que atingiram um colega de trabalho e resultaram em queimaduras de segundo grau.
Rescisão indireta devido a ameaça.
Gerente administrativa de clínica veterinária obteve rescisão indireta do contrato de trabalho após ser ameaçada pelo ex-patrão, com quem teve um relacionamento amoroso.
Nova lei para atraso em audiências.
Foi publicada no DOU quinta-feira, 24/08, a lei 14.657/23, que altera a CLT para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
Indenização por acidente com bomba.
Uma empregada doméstica que se acidentou na residência rural em que trabalhava, ao acender bomba no lugar de vela, deverá ser indenizada em R$ 17 mil por danos estéticos e morais pela empregadora.
Criança esquecida em ônibus escolar.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da vara da Fazenda Pública de Guarujá/SP, que condenou o município e uma empresa de transportes a responderem solidariamente pelo esquecimento de uma criança de quatro anos em um ônibus escolar.
Reembolso por compra não entregue.
A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou o Mercado Livre a restituir uma mulher que não recebeu produtos adquiridos na plataforma.
Maconha no trabalha gera justa causa.
Juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet, da 13ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, anulou justa causa de trabalhadora que portou maconha no local de trabalho.
Homem mordido por cão de posto de gasolina.
Caminhoneiro que foi mordido por cão de guarda em um posto de gasolina na região de Juiz de Fora/MG será indenizado em aproximadamente R$ 20 mil.
Idosa atropelada em resort.
Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou resort a indenizar em R$ 25.384,93 por danos morais, materiais e estéticos uma hóspede que foi atropelada no estabelecimento.