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Passageira agredida por motorista da Uber.
Juíza de Direito Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 10ª vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, condenou a Uber a indenizar uma passageira em R$ 15 mil após ela ter sido agredida por um motorista do aplicativo.
Cliente cai em esgoto de supermercado.
Supermercado vai indenizar em R$ 4 mil um cliente que sofreu queda em uma rede de esgoto localizada dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º JEC de Planaltina/DF.
Mãe consegue carga de trabalho reduzida.
Uma médica teve seu direito a uma jornada reduzida garantido pelo TRT da 5ª região. Os desembargadores da 1ª turma confirmaram de forma unânime a sentença que concedia à médica uma redução de 50% da sua carga de trabalho para cuidar de sua filha, uma criança de seis anos com síndrome de Down e problemas cardíacos.
Irregularidades trabalhistas em call center.
3ª turma do TST decidiu que a Claro S.A. é responsável pelas multas aplicadas em decorrência de irregularidades trabalhistas em empresa de teleatendimento de Belo Horizonte/MG, que prestava serviços à Claro.
Homofobia no trabalho.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma imobiliária ao pagamento de R$ 7 mil em danos morais a uma corretora de imóveis vítima de agressões verbais relacionadas à sua orientação sexual.
Banco ressarce cliente que sofreu golpe.
Banco deverá ressarcir cliente que caiu em golpe e perdeu R$ 54.767,84 após transações ilegais feitas em sua conta.
Maus-tratos a mãe e filho com autismo.
O Distrito Federal deverá indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma mãe e seu filho com autismo, que sofreu maus-tratos durante aulas em uma escola pública.
Mulher condenada por golpe em idosa.
4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP confirmou a decisão da 2ª vara de Valinhos/SP, emitida pelo juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, que condenou uma mulher por estelionato.
Diagnóstico equívoco em gestante.
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou o município de São Paulo a indenizar uma gestante que foi diagnosticada equivocadamente com sífilis.
Indenização por acidente em serviço militar.
9ª vara da Justiça Federal em Florianópolis/SC condenou a União a indenizar em R$ 50 mil por danos morais e estéticos um ex-soldado do Exército que sofreu acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas.