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Empresa viola direito de imagem de aluna.
O juiz Nilson de Pádua Ribeiro Junior, da 5ª Vara Cível de Uberaba/MG, condenou uma empresa de eventos a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma estudante de enfermagem cuja imagem foi usada sem autorização em uma campanha publicitária.
Petrobras indeniza pescadores por vazamento de óleo.
A Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) foi condenada a indenizar 24 pescadores artesanais do litoral norte paulista por danos morais após vazamento de mais de 3.500 litros de óleo.
Mulher condenada por falsidade ideológica.
O juiz de Direito Aderito Martins Nogueira Júnior, da 1ª vara Federal de Rio Grande/RS, condenou uma mulher por falsidade ideológica após ela declarar, em escritura pública, uma falsa união estável com um senegalês.
Assédio religioso na Loja Pernambucanas.
Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso.
Corpo perdido causa indenização.
Estado do Rio Grande do Sul indenizará casal em R$ 15 mil por danos morais após o IGP - Instituto Geral de Perícias perder o corpo de seu filho, que estava sob custódia do órgão.
Queda de teto em shopping.
O subcondomínio Centro Empresarial JK Shopping and Tower foi condenado judicialmente devido a um acidente em suas instalações, onde parte do teto desabou sobre uma família.
Mercedes-Benz condenada por dano moral coletivo.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores.
Racismo em empresa.
Em Juiz de Fora, a Justiça do Trabalho decidiu a favor de um ex-funcionário de uma empresa de produtos agropecuários que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho.
Homofobia no trabalho.
A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO - Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho.
Vigilante menor de idade.
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto/SP condenou microempresa de serviços administrativos e de escritório a pagar R$ 70 mil por danos morais a trabalhador menor de 18 anos, contratado sem vínculo empregatício para atuar como vigilante.