Mantida justa causa de mulher que foi a festa durante atestado médico
O colegiado entendeu que a punição aplicada à autora se deu de forma adequada, uma vez que houve comportamento desidioso e ímprobo da empregada.
O colegiado entendeu que a punição aplicada à autora se deu de forma adequada, uma vez que houve comportamento desidioso e ímprobo da empregada.
Médica matriculada no programa de residência médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás receberá auxílio-moradia. Assim decidiu o juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da SJ/GO.
A 5ª turma do TRT da 3ª região entendeu que mesmo com ruptura do vínculo de emprego com a empresa, professor de cursos preparatórios continuou exercendo suas atividades laborais com subordinação inerente.
De aeroporto para ET's até melancia proibida, tem de tudo nesta lista! Confira.
A instituição financeira não comprovou a relação jurídica entre as partes, tornando-se irregular as cobranças feitas.
Falta do recolhimento e do pagamento do FGTS rende dano moral para funcionários.
A decisão é da juíza de Direito Cintia Dossin Bigolin, da 11ª vara Cível de Porto Alegre/RS.
Magistrada constatou que o reajuste da paciente foi muito superior ao índice estabelecido pela ANS.
O autor da ação havia pedido jantar no valor de R$ 40 reais e foi surpreendido com duas cobranças que, somadas, ultrapassaram R$ 7 mil.
Para a magistrada, no caso, não houve desrespeito ao consumidor, não houve falha de informação e não houve omissão quanto às providências razoavelmente necessárias para minorar os danos.