Empresa reintegrará grávida de forma remota sem prejuízo remuneratório
Juiz de Londrina aplicou a lei 14.151/21, que exige o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia.
Juiz de Londrina aplicou a lei 14.151/21, que exige o afastamento de empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia.
Os Tribunais Regionais do Trabalho, e o próprio Tribunal Superior do Trabalho, tem se posicionado, de forma expressiva, no sentido de que a ausência de qualquer desses requisitos do artigo 3º da CLT importa na descaracterização da relação de emprego.
Além disso, o autor receberá a devolução dos valores transferidos indevidamente.
Valor representa 5% sobre o total do pedido. Como é beneficiário da Justiça gratuita, exigibilidade fica suspensa se não for provado que tem condições de arcar com o débito.
Ficou demonstrado que houve desvirtuamento do contrato de estágio.
O acordo foi feito em ação trabalhista de um ex-funcionário com a empresa.
Após anunciar apartamento, mulher teve seu aplicativo clonado e estelionatários pediram dinheiro a amigos.
Trabalhadora estava em licença médica por suspeita de contaminação pelo coronavírus e descumpriu orientação de permanecer isolada.
Mesmo após ser demitido, o trabalhador continuou a usar os serviços de táxi custeados pela empresa.
Para os herdeiros, o imposto deveria se dar sobre os valores da partilha, inferiores ao atingido na avaliação para alienação.