Atendimento médico em até 90 dias para auxílio-doença.
O projeto de autoria do Deputado Wagner Sousa Gomes (PROS – CE) assegura o atendimento médico em até 90 dias para os beneficiários do auxílio-doença, quando prescritos em perícia médica do INSS.
Fonte:Previdenciarista
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de Dezembro, o Projeto de Lei 149/2020.
A aprovação do texto se deu na forma de um substitutivo apresentado pela relatora do projeto, a deputada Carla Dickson (PROS-RN).
Dessa forma, a proposta altera o 3º parágrafo do artigo 6 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – atuação em conjunto e mediante provocação da perícia médica da Previdência Social para realização em tempo hábil de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.”
Além disso, ainda altera-se o 6º parágrafo do art. 101, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os exames, cirurgias e procedimentos de recuperação de saúde, nos caso de auxílio-doença, sejam realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda, é possível que o atendimento seja custeado pelo INSS em estabelecimentos privados de assistência à saúde, em prazo não superior a noventa dias.
Por fim, o projeto ainda estabelece o prazo de seis meses para que as unidades do SUS se adequem às exigências do projeto.
Desse modo, o projeto segue em tramitação na Câmara, onde passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.