Assédio religioso na Loja Pernambucanas.

Loja Pernambucanas indenizará ex-funcionária, frequentadora do Candomblé, em R$ 30 mil, por assédio religioso.

Fonte:Migalhas

Na ação, a trabalhadora, que ocupava o cargo de supervisora, alegou que o gerente da loja a discriminava por seguir o Candomblé. Afirmou que, após o retorno de suas férias, o comportamento do gerente se alterou consideravelmente, recusando-se a aceitar a presença da religião de matriz africana.

Em audiência, testemunha apontou que o gerente fazia comentários debochados com relação às vestimentas típicas da religião e que solicitou que a funcionária retirasse acessórios religiosos.

Também consta da ação que os empregados da loja eram obrigados a participar de rituais religiosos católicos em inaugurações, sem abertura para outras crenças.

Ao analisar o caso, o magistrado, com fundamento nas provas testemunhais, deu razão à trabalhadora.

O juiz ressaltou a importância do respeito à diversidade religiosa no ambiente de trabalho, amparando-se nos artigos da CF e na lei 9.029/95, que proíbe discriminação no ambiente corporativo. O magistrado também se pautou no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ.

Na sentença, enfatizou que é responsabilidade do empregador assegurar ambiente de trabalho inclusivo, onde as práticas religiosas dos empregados sejam respeitadas.

Segundo o juiz, a conduta do gerente revelou “abuso de autoridade” e ato de discriminação religiosa, violando a dignidade da funcionária.

“Nosso País foi submetido a um processo de colonização que até hoje contrasta suas ramificações. […] Incluído o preconceito (ou até desconhecimento mesmo) às religiões de matrizes africanas – hoje cada vez mais conhecidas, aceitas, respeitadas e adotadas por seus fiéis. […] Este caso concreto que ora estudo aponta que o Sr. —– (preposto da ré e chefe da reclamante) não lidou bem com as mudanças de vida que a autora, livremente, resolveu adotar, trocando de religião, por exemplo. […] Mesmo que se possa dizer que o Sr. —– não teria tido a intenção, certo é que a estrutura do preconceito veio à lume, com a indisfarçável intolerância religiosa, ferindo frontalmente a dignidade da trabalhadora, que passou a ser constrangida com o ‘novo’ tratamento – além de constranger, via reflexa, todo o ambiente de trabalho.”

Ao final, julgou a demanda da ex-funcionária procedente e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima, considerando o poder econômico da empresa e o impacto emocional sofrido pela reclamante.

Os advogados Paulo Dias Pereira Junior e Bruno Alves atuam pela ex-funcionária.

Posicionamento

Em nota, a Pernambucanas repudiou os atos de discriminação. Veja a íntegra:

“A Pernambucanas informa que repudia todo e qualquer tipo de ato discriminatório, de desrespeito ou ofensa aos valores inegociáveis da companhia. A varejista, de origem nordestina, possui uma história de 116 anos com os brasileiros, atuando em todas as regiões do país com equipes plurais e multiculturais, sempre comprometida com a ética, integridade, diversidade, inclusão e respeito a todos.

A empresa ressalta que é signatária do Pacto Global da ONU (Organização das Nações Unidas), e promove iniciativas que auxiliem o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), entre eles, a redução das desigualdades.

Nesse sentido, entende que o racismo religioso estrutural reflete preconceitos históricos e, por isso, está comprometida a trabalhar ativamente para desconstruí-los. Um dos caminhos que acredita é o incentivo à educação no ambiente de trabalho.

A companhia possui um curso Antirracismo, que é obrigatório a todos os colaboradores, aplicado por sua Universidade Digital Corporativa. Entre os temas, está a Intolerância Religiosa, que discute e incentiva a reflexão sobre a importância da liberdade de expressão de todas as crenças. Além disso, a empresa possui o Comitê Afroconexão, formado por diversos colaboradores, que tem como missão atuar de forma direta em ações educativas livres de discriminação a toda a empresa.

A Pernambucanas conta ainda com um Canal de Ética, que possibilita a colaboradores, clientes e fornecedores registrarem, anonimamente, uma queixa ao vivenciarem situações consideradas inadequadas, possibilitando à companhia o aprimoramento constante de suas políticas e práticas internas.

Por isso, sobre o caso em questão, a Pernambucanas ressalta que os fatos relatados não refletem as práticas e a cultura da empresa, porém respeita a decisão do judiciário.”