Advogado condenado por captação irregular de clientes.

Advogado amazonense foi condenado por litigância de má-fé após realizar captação irregular de clientes, em, ao menos, 108 processos.

Fonte:Migalhas

Na sentença, o magistrado destacou métodos questionáveis utilizado pelo advogado na captação da clientela, incluindo visitas domiciliares sob a falsa premissa de organizar “mutirão” para processar a empresa de energia. 

Consta dos autos que, em algumas situações, as partes sequer sabiam da sua condição de parte nos processos; em uma delas, o advogado ingressou com o processo em nome de pessoa já falecida. Além disso, a sentença destaca que o advogado utilizava cartões de visita que prometiam compensações financeiras por litígios contra a Amazonas Energia. 

O juiz afirmou que a partir dessas estratégias, que atentam contra o código de Ética e do Estatuto da OAB, muitas pessoas, em sua maioria ribeirinhas, residentes em comunidades rurais, simples, de pouca instrução ou analfabetas foram induzidas a assinar procurações sem entender corretamente o campo de atuação do causídico. 

Foi identificado que o advogado ajuizou 510 processos contra a Amazonas Energia com mesmo pedido e causa de pedir, anexando petições genéricas e procurações com amplos poderes, como para levantar alvarás e receber valores em nome da parte representada. 

Litigância predatória

Para o magistrado, a atuação do causídico “afeta de morte a legítima capacidade postulatória e atinge de forma irremediável os pressupostos processuais necessários para o manuseio da ação judicial, impedido o conhecimento do mérito pelo juízo”. 

Acrescentou que a litigância, nesses termos, “transforma a ação judicial em mero instrumento ilegítimo, desvirtua por completo a finalidade última da justiça e atrapalha de forma desproporcional o exercício do contraditório, pois é praticamente impossível as partes demandadas se defenderem de forma efetiva diante de ações dessa natureza, que geralmente são distribuídas de forma simultânea e em grandes quantidades justamente para maximizar a ocorrência de revelia e impedir a defesa regular”.

Diante das evidências, o juiz extinguiu a ação e condenou o advogado por litigância de má-fé em 10% sobre o valor da causa.

Os autos foram encaminhados à corregedoria do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, à Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas, ao MP, à autoridade policial e ao procurador-geral de Justiça para providências.