Adolescente com deficiência auditiva terá direito ao BPC/LOAS.
A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um adolescente com deficiência auditiva tem direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Fonte:Previdenciarista
O caso trata de um adolescente de 15 anos acometido por um distúrbio auditivo. Devido ao problema de saúde, o jovem apresenta uma incapacidade parcial e permanente para certas atividades. Assim, ele solicitou a concessão do BPC/LOAS, o qual foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Então, o jovem recorreu da decisão e o processo chegou na 7ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP, onde garantiu a concessão do BPC/LOAS. A vara estabeleceu que o benefício deveria ser pago a partir de 15/8/2020. No entanto, o INSS recorreu ao TRF3, solicitando a anulação da decisão. Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade. Ao mesmo tempo, o jovem solicitou a alteração da data de início do benefício para 3/12/2012, quando realizou o pedido ao INSS.
Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que o adolescente preenche os requisitos da deficiência e da hipossuficiência. Além disso, o Tribunal destacou que o laudo pericial informa o diagnóstico de disacusia bilateral de grau profundo. O adolescente foi diagnosticado com a doença quando tinha um ano e meio de idade. Além disso, o laudo também alegava a incapacidade e restrições para o desempenho de atividades cotidianas. Em relação ao critério de miserabilidade, o TRF3 destacou que a família possui a renda mensal R$450 per capita, advindas do trabalho do pai, e que o estado de saúde do jovem requer despesas extraordinárias.
Dessa forma, o Tribunal decidiu manter a sentença da 7ª Vara e garantir a concessão do BPC/LOAS ao jovem. O termo inicial do benefício deve a contar a partir da data da realização da perícia socioeconômica.
Não sabe o que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Processo: 5007715-97.2019.4.03.6183
Com informações do TRF3.