Concessão de benefícios para órfãos de catástrofes naturais.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 439/2022. A proposta prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para órfãos após catástrofes naturais menores de 18 anos.
Fonte:Previdenciarista
O projeto tem autoria do Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) e altera a Lei 8.742/1993, para inserir a medida no parágrafo 16 do artigo 20. O artigo 20 da lei dispõe sobre quem tem direito a receber o benefício.
Dessa forma, o projeto prevê que serão beneficiadas as crianças e adolescentes, de baixa renda, em situação de vulnerabilidade:
“Todas as crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada, de acordo com o caput deste artigo, desde que tenham perdido seu genitor, genitora ou responsável legal em decorrência da de catástrofes causadas por força da natureza, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.”
Nesse caso, o BPC/LOAS será concedido até que o beneficiário complete 18 anos de idade.
Em sua justificativa, o Deputado cita as catástrofes naturais ocorridas nos estados da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde diversas crianças e adolescentes tiveram seus pais, mães ou responsáveis vitimados. Assim, o projeto de lei busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.