Banco indenizará mulher por incessantes ligações de dívida de terceiro

A instituição financeira não comprovou a relação jurídica entre as partes, tornando-se irregular as cobranças feitas.

Fonte:Migalhas

Mulher que recebia incessantes ligações de cobrança por débitos de terceiros será indenizada em R$ 10 mil pelo banco. A consumidora alegou que nunca teve qualquer vínculo jurídico com a instituição financeira. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

Conforme a ação judicial, a mulher, apesar de nunca ter firmado qualquer vínculo jurídico com o banco, recebia inúmeras ligações ao longo do dia de cobranças por débitos feitos por terceiros. Assim, pediu pela cessação das cobranças, bem como indenização por danos morais.

Em contestação, a instituição financeira afirmou que havia contrato entre as partes, e que eram legítimas as ligações de cobranças.

Ao decidir, o magistrado ressaltou que cabia à instituição, prestadora do serviço e detentora das informações técnicas atreladas à sua atividade, demonstrar que houve regular prestação de serviços a justificar a regularidade das cobranças – o que não fez. Para o juiz, restou configurado o dano moral.  

“Vislumbro, nesse contexto, o abalo à seara patrimonial, destacando-se as inúmeras ligações recebidas pela consumidora, em diferentes horários ao longo do dia e inclusive no sábado, estendendo-se por vários dias, com perda de seu tempo útil na vã tentativa de obstar a cobrança de quantia que não deve, inclusive registrando reclamação formalmente.”

Assim, condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.