Plano de saúde deve custear tratamento para asma
A operadora ainda foi condenada em R$ 5 mil por demora no cumprimento da ordem judicial.
Fonte: Migalhas
O juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, determinou que plano de saúde forneça o medicamento Dupixent – Dupilumabe 300 mg indicado por médico a paciente com asma grave, respeitando as dosagens e quantidades indicadas nos relatórios médicos. A operadora ainda foi condenada em R$ 5 mil por demora no cumprimento da ordem judicial.
O segurado ajuizou ação solicitando que o plano de saúde fornecesse o remédio em questão conforme expressa indicação médica. Em contrapartida, a empresa sustentou que o medicamento pretendido não está contemplado pelo rol da ANS.
O pedido liminar do beneficiário foi atendido. No mérito, o juiz afirmou que o plano de saúde não demonstrou que o medicamento não era necessário ou adequado, contrariando o CPC – Código de Processo Civil.
“Logo, conclui-se que o tratamento é urgente e necessário para evitar a evolução da doença da qual padece o autor, inexistindo qualquer documento hábil a desconstituir o relatório médico.”
Para o magistrado, é abusiva a recusa da operadora fundada na falta de previsão em rol da ANS de caráter meramente exemplificativo e não taxativo.
“É uma restrição injustificável e que coloca o consumidor em situação desvantajosa e de alto risco à saúde.”
O juiz salientou ainda que quem deve decidir sobre o tratamento a ser realizado é o médico responsável, conhecedor das peculiaridades e do estado de saúde do paciente.
Por esses motivos, o plano foi condenado a fornecer o medicamento, na quantidade e periodicidade indicadas conforme prescrição médica, e pagará R$ 5 mil de multa por cumprir a decisão fora do prazo estipulado.
O caso corre em segredo de justiça.