Servidor público estadual, você está recebendo o adicional de sexta parte sobre seus vencimentos integrais?
O valor da sexta-parte dos vencimentos integrais deve corresponder à 1/6 do total dos vencimentos do servidor, em regra.
Fonte: Dr. André A. F. Teixeira
A sexta-parte dos vencimentos integrais é devida a todos servidores estaduais quando completam 20 anos de serviço público no Estado de São Paulo.
O valor da sexta-parte dos vencimentos integrais deve corresponder à 1/6 do total dos vencimentos do servidor, em regra.
Para os servidores efetivos, seu pagamento é automático. Ou seja, fazendo 20 anos de tempo de serviço público passam a receber.
Mas é comum que os servidores estatutários recebem a sexta-parte somente sobre o salário-base. Nesse caso, pode-se cobrar na Justiça a correção do pagamento, para fazer incidir sobre o total dos vencimentos.
Já os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os celetistas, não recebem automaticamente o adicional de sexta-parte, e devem entrar na justiça para ter reconhecido o direito.
A Justiça do Trabalho já pacificou que é devido o pagamento para os servidores estaduais celetistas, mas para todo servidor nessa condição o pedido deve ser reconhecido por meio de ação judicial.
Assim se você é servidor do estado, estatutário ou celetista, e tem mais de 20 anos de serviço público, confira em seu holerite/contracheque se você esta recebendo este adicional, e se estiver, se ele corresponde à 1/6 de seus vencimentos integrais!
Caso você ainda não recebe o adicional de sexta-parte, ou se o valor recebido não corresponde à 1/6 do total de seus vencimentos, e ainda não tenha feito este pedido judicialmente, não perca tempo, você tem direitos!
Procure um advogado especialista e de sua confiança para conferir seus direitos.